Foi publicado no dia 27 de Outubro de 2023, a Portaria 323/2023, que regula a declaração de entrada a que se refere o artigo 14º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, lei que Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A declaração de entrada no solo nacional deve ser efetuada no prazo de três dias úteis, a contar da data de entrada.
Consulte este diploma aqui.