Num mar de leis, o seu farol.​

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DIREITO CIVIL

Também conhecido como direito dos cidadãos, este é o ramo do direito, de ordem privada, que compreende os direitos e deveres de todos os cidadãos, assim como as suas relações em sociedade.

DIREITO IMOBILIÁRIO

Tratam-se dos direitos referentes à propriedade, pleno uso, gozo, fruição e disposição dos imóveis, direitos reais e obrigacionais, assim como as obrigações inerentes à aquisição, detenção e disposição desses direitos.

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DIREITO COMERCIAL E DIREITO SOCIETÁRIO

Ramos do Direito que têm como objetivo cuidar do exercício da atividade económica organizada de fornecimento de bens e serviços, a chamada empresa. O seu objeto de ação é o de resolver os conflitos de interesse, envolvendo empresários, sócios e acionistas, bem como as questões que emergem no seio da vida das empresas.

DIREITO FINANCEIRO

É o ramo do Direito Público que versa sobre o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes da sua atividade financeira e que se estabelecem entre o Estado e os particulares. No seu enquadramento integra-se a disciplina das entidades que promovem atividades bancárias, financeiras e de investimento coletivo.

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